Parto Cesárea pelo SUS – Como funciona?


O momento da chegada do bebê é uma espera mágica e repleta de emoções, mas algumas famílias (principalmente as mamães de primeira viagem) podem experimentar também alguns medos e incertezas.

Como será o meu parto? Será que consigo escolher entre parto normal e cesariana? Será que serei obrigada a fazer uma cesárea? E o pós-parto, como será?

Essas são apenas algumas das perguntas, por vezes acompanhadas de aflição, que as mulheres costumam fazer durante a gestação, principalmente na reta final da gravidez.

E mesmo as mamães que não estão na primeira gestação, podem se identificar com essas perguntas, afinal, além da preocupação mais do que natural para que tudo corra bem no parto, quando pensamos em cesárea, estamos pensando em um procedimento cirúrgico que, como tal, envolve preparação, a cirurgia em si e seus riscos e o pós-cirúrgico (recuperação).

Neste artigo, nosso foco está na cesárea realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes de iniciarmos o assunto propriamente dito, precisamos dar o seguinte aviso: a leitura deste material não substitui as consultas e os acompanhamentos médicos.

Se por alguma razão você julgar as informações que trazemos como suficientes, ainda assim você deve buscar orientação de profissional qualificado.

Como funciona o parto cesárea pelo SUS?


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Infelizmente, apesar das décadas de existência do Sistema Único de Saúde e do fato dele ser mantido com dinheiro público (contribuição de todos os cidadãos), muitos ainda desconhecem seu funcionamento.

Um exemplo do que estamos tentando dizer é o fato de que, para muitas pessoas, não é possível conseguir aprovação e indicação de parto por cesariana pelo SUS.

Mas sim, saiba que é possível ter cesariana pelo SUS.

Apesar desta possibilidade de realizar o parto cesárea pelo SUS, como consegui-lo difere do que de repente você já ouviu sobre o atendimento particular.

Por exemplo, pele rede privada, às vezes desde o início do acompanhamento médico a grávida já manifesta a vontade de que o parto seja feito por cesárea e o médico leva isso em consideração durante toda a gestação, o que pode fazer com que a cesárea seja planejada com uma antecedência bastante considerável.

Contudo, para o parto cesárea pelo SUS, o procedimento é diferente.

Havendo algum problema pré-existente na mulher ou se algum exame mostrar dificuldade na gestação (complicações em potencial, riscos para o bebê ou risco para a mãe), a cesárea será uma realidade.

Com isso, queremos dizer que a partir do momento em que qualquer um dos pontos que listamos for evidenciado, já haverá indicação do próprio médico para que seja realizada uma cesárea.

Agora, vamos falar sobre o direito de escolha que a mãe tem para que seja realizada uma cesárea pelo SUS.

Na rede pública, apenas quando a mulher está com a gestação avançada ela tem direito a escolher entre o parto normal e a cesárea, ou seja, a partir da 39ª semana é-lhe dado o direito de escolha.

Quais os requisitos e como conseguir fazer cesariana no SUS?


Avaliação médica é indispensável durante toda a gestação. Afinal, ela monitora a saúde da mãe e do bebê, fazendo com que se saiba de antemão se uma cesárea será ou não necessária (repare que não estamos considerando a vontade da mulher, mas esclarecendo o quanto que a avaliação médica é fundamental durante a gestação), isto é, indicando a melhor via de parto.

Tem-se, então, alguns requisitos para que a cesárea ocorra pelo SUS:

  • Necessidade médica

Aqui, entra a avaliação médica. Através de anotações e de exames, o profissional da saúde conseguirá dizer qual é a forma mais segura tanto para o bebê quanto para a futura mamãe de realizar o parto.

Seguindo os critérios e as normas do SUS, apenas quando de fato for necessária a cesariana deverá ser indicada, uma vez que se entende que o parto normal é menos invasivo e mais seguro para mãe e o bebê.

Lembre-se: por mais que se fale naturalmente da cesariana, ela é um procedimento cirúrgico considerado médio/grave.

  • Escolha da mãe

Pelo SUS, a manifestação da escolha pela cesárea só é levada em consideração no estágio avançado da gestação: a partir da 39ª semana, é possível decidir ter o bebê pela cesárea.

O pai pode assistir o parto cesárea pelo SUS?


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Neste ponto, encontramos outro direito garantido por lei que muitos desconhecem, o direito a ter um acompanhante (não necessariamente o pai da criança) durante o parto.

Pela Lei do Parto Humanizado, a Lei 11.108/2005, seja no hospital público, seja no hospital particular a gestante tem o direito de contar com esse acompanhante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O direito refere-se ao acompanhamento no trabalho de parto, no parto e no pós-parto (as primeiras 24 horas após o nascimento do bebê).

Infelizmente, apesar de ser um direito assegurado por lei, não são raros os relatos de hospitais cobrando uma taxa por fora para que a futura mamãe possa contar com um acompanhante. Não caia nessa, faça valer o seu direito, que é gratuito.

Portanto, é garantido por lei que o pai pode assistir o nascimento do seu filho na rede pública de saúde do SUS.

Evidentemente, a lei refere-se a condições normais. Com a pandemia da Covid-19, novos protocolos surgiram para todo mundo e hospitais não são exceções.

Sendo assim, alguns hospitais, a depender de sua capacidade de infraestrutura, podem modificar a questão do acompanhamento ao qual a grávida tem direito. Vale a pena consultar com o hospital onde o parto será realizado como tem sido feito este procedimento.

Vídeos complementares sobre o parto cesárea


Um bom parto e uma boa escolha (relativa à via de parto, se normal ou cesárea) iniciam-se com o máximo de informações e de orientações possíveis.

Por isso, insistimos para que, apesar do conteúdo que trouxemos, você busque acompanhamento médico. Cada caso é um caso, fazendo com que todos sejam especiais e únicos à sua maneira.

Um profissional de saúde de confiança avaliará com critério a sua situação, acompanhará a gestação e orientará a gestante da melhor forma possível.

Confira abaixo alguns vídeos muito importantes sobre o procedimento da cesárea.

  • Como é uma cesariana

  • Quando a cesárea é necessária? – Palavra do especialista

  • Os sete riscos da cesariana

  • Cuidados com os pontos da cesárea

  • Recuperação pós-parto – Palavra do especialista

Considerações Finais


Ensinamos nesta matéria todos os detalhes sobre parto cesárea no SUS e vimos os seguintes tópicos:

  • Como funciona o parto cesárea pelo SUS
  • Quais os requisitos e como conseguir fazer cesariana no SUS
  • O pai pode assistir o parto cesárea pelo SUS

O Sistema Único de Saúde é muito amplo, como também o é nosso país, contando com muitas e díspares regiões que acabam tendo necessidades distintas. O conteúdo deste texto refere-se às orientações gerais do SUS. Reconhecemos que na prática pode não haver esse atendimento padrão.

Dentro das nossas limitações, já que não temos formação médica, esperamos ter contribuído com boas informações sobre a cesárea realizada pelo SUS.

Agradecemos a sua visita e te convidamos a voltar mais vezes para acompanhar nossos conteúdos sobre o SUS!


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