Financiamento do SUS


A Constituição Federal de 1988 estipula que o financiamento do SUS deve ser tripartite, ou seja, realizado pelas três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.

Este financiamento deve ser suficiente para disponibilizar as receitas necessárias para custear as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com suas ações e serviços públicos.

Porém, na prática, o planejamento do financiamento do SUS visando a garantia da universalidade e integralidade do sistema tem se demonstrado uma tarefa complexa e delicada.

Um dos principais entraves são as restrições orçamentárias para o setor da saúde pública, com destaque para a falta de recursos dos municípios.

Com isso, vemos constantemente discussões sobre o financiamento do SUS na agenda e rotina de variados movimentos políticos e sociais que atuam em defesa do Sistema Único de Saúde brasileiro.

Como é feito o financiamento do SUS?


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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resultante da sanção presidencial da Emenda Constitucional 29, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

  • Recursos mínimos aplicados pela União

Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

§ 2o  Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro.

  • Recursos mínimos aplicados pelos Estados

Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos…, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

  • Recursos mínimos aplicados pelos Municípios

Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos.

  • Recursos mínimos aplicados pelo Distrito Federal

Pode parecer confuso, uma vez que o Distrito Federal é citado tanto no artigo 6 (junto com os Estados) quanto no artigo 7 (junto com os municípios).

Contudo, o artigo 8 trata especificamente do Distrito Federal e estabelece a aplicação mínima de 12%.

Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 

Portanto, em resumo, temos os seguinte valores mínimos a serem destinados para o financiamento do SUS:

  • União: valor empenhado no ano anterior + variação do PIB.
  • Estados: 15% da arrecadação com impostos.
  • Municípios: 12% da arrecadação com impostos.

Vários atores da sociedade pediam que a União destinasse no mínimo 10% das suas receitas correntes brutas para o financiamento do SUS, mas a referida lei não atendeu a esta solicitação.

Diante deste cenário, foi organizado o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, apelidado de “Saúde + 10”, com o objetivo de recolher assinaturas para um novo projeto de lei onde este percentual de 10% fosse obrigatório.

Outra questão polêmica oriunda deste subfinanciamento do SUS é a relação entre o público e o privado, uma vez que temos recursos públicos sendo repassados ao setor privado da saúde.

O vídeo abaixo resume muito bem os conceitos de como é feito o financiamento do SUS. Vale a pena assistir:

Como é feito o repasse e aplicação dos recursos mínimos?


Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde.

Os recursos da União, previstos na Lei Complementar 141/12, serão transferidos aos Estados e Municípios e movimentados, até a sua destinação final, em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal.

A movimentação dos recursos repassados aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.

O repasse dos recursos será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e, no caso da União, também às demais unidades orçamentárias do Ministério da Saúde.

Onde os recursos do SUS podem ser aplicados?


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De acordo com o art. 3º da LC 141/2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

II – atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

III – capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV – desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

V – produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

VI – saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

VII – saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

VIII – manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

IX – investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

X – remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

XI – ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde;

XII – gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

Quanto o SUS gasta por pessoa?


Desde 2014, observamos uma queda progressiva na chamada renda per capita da saúde, ou seja, o valor total aplicado no SUS em um ano dividido pelo número de brasileiros.

  • 2013: R$ 578 por pessoa
  • 2014: R$ 595 por pessoa
  • 2015: R$ 581 por pessoa
  • 2016: R$ 574 por pessoa
  • 2017: R$ 564 por pessoa
  • 2018: R$ 559 por pessoa
  • 2019: R$ 558 por pessoa
  • 2020: R$ 555 por pessoa

Especialistas alertam para este problema na diminuição com o investimento em saúde pública, uma vez que nossa população está envelhecendo e, portanto, existe uma demanda cada vez maior por custos de saúde atrelados a este envelhecimento.

Na prática, esta diminuição na renda per capita da saúde pública no Brasil acarreta na desigualdade do acesso à saúde e na piora das condições de oferta e qualidade do SUS.

Quem fiscaliza os recursos e gastos do SUS?


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Os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) são fiscalizados pelos seguintes órgãos de controle:

  • Tribunais de Contas da União (TCU), dos estados (TCE) e municípios (TCM)
  • Controladoria Geral da União (CGU)
  • Poder Legislativo
  • Auditorias e órgãos de controle interno do Executivo

Além disso, a Emenda Constitucional nº 29 estabeleceu que deveriam ser criados pelos Estados e Municípios, os Fundos de Saúde e os Conselhos de Saúde.

Os Fundos de Saúde recebem os recursos locais e os recursos repassados pela União.

Os Conselhos de Saúde acompanham as despesas (gastos), fiscalizam as aplicações e podem reprovar o relatório de gestão apresentado pelo Ministério da Saúde.

Material complementar sobre o financiamento do SUS


Durante a pesquisa para a elaboração deste artigo, encontramos diversos materiais com informações valiosas.

Portanto, caso você queira se aprofundar mais no tema, recomendamos a leitura dos seguintes materiais complementares:

Considerações Finais


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Ensinamos nesta matéria todos os detalhes sobre o financiamento do SUS e vimos os seguintes tópicos:

  • Como é feito o financiamento do SUS
  • Como é feito o repasse e aplicação dos recursos mínimos
  • Onde os recursos do SUS podem ser aplicados
  • Quanto o SUS gasta por pessoa
  • Quem fiscaliza os recursos e gastos do SUS

O Sistema Único de Saúde é um grande marco na história brasileira, resultado de luta a favor de pautas igualitárias.

Portanto, esperamos que nosso material tenha sido suficiente para sanar todas as suas dúvidas sobre como é feito o financiamento do Sistema Único de Saúde do Brasil.


Ressaltamos que este site tem caráter meramente informativo e não possui qualquer tipo de ligação com o site oficial do SUS ou do Ministério da Saúde.

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  • “Disque-Saúde” através do telefone 136
  • Central de Atendimento do Cartão do SUS: 0800-941-3050

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