Diretrizes do SUS
Talvez o nome Sistema Único de Saúde seja estranho para alguns, mas muito provavelmente a abreviação dele você conhece há tempos: SUS. Mas será que você de fato conhece o SUS?
Estamos falando de um dos maiores e mais complexos sistemas públicos de saúde do mundo, sistema este capaz de oferecer do mais simples atendimento até algo complicado como transplante de órgão.
Trata-se de um sistema público, gratuito e democrático: atende à população irrestritamente. Em consonância com o que diz a Constituição Federal de 1988 sobre o direito de todos a atendimento médico e hospitalar, bem como ao cuidado à saúde oferecido gratuitamente por municípios, estados e Federação, sancionou-se a Lei 8.080 em 19 de setembro de 1990, unificando e regulamentando o SUS.
O Sistema Único de Saúde é formado por princípios doutrinários (subdivididos em três e referentes à universalidade, equidade e integralidade) e por diretrizes (também subdivididas em três).
Aqui, cabe uma ressalva sobre as nomenclaturas relacionadas ao SUS: não há consenso formalizado sobre elas; ora diz-se princípios doutrinários e diretrizes, ora princípios doutrinários e princípios organizacionais (ao invés de diretrizes).
Como o que se entende por diretrizes do SUS estão pautadas nos princípios doutrinários, julgamos mais coerente mantermos aqui as terminologias princípios doutrinários e diretrizes do SUS.
Obs.: Veja aqui nosso artigo completo sobre os Princípios do SUS.
Por sua relevância, seu papel na sociedade e pelo o que oferece, principalmente em um país com grandes disparidades econômicas como o Brasil, o SUS precisa ser entendido, defendido e mantido com qualidade.
Além disso, é inegável a sua singularidade de oportunidade de atendimento quando comparados a sistemas de saúde de outros países, como o dos Estados Unidos.
Em fevereiro de 2020 saiu uma reportagem sobre o caso de Rebecca Wood, a americana que precisou ter todos os dentes arrancados (e sem anestesia).
Nos Estados Unidos não existe sistema público de saúde e mesmo os planos de saúde, caros, não cobrem 100% dos tratamentos. Tendo que escolher entre tratar da filha e de uma dor no dente, Rebecca optou por cuidar da filha, o que agravou seu caso.
Confira a história completa em: paisefilhos.uol.com.br/crianca/relato-de-mae-tive-que-escolher-entre-minha-filha-e-eu-e-arranquei-todos-os-meus-dentes.
O senso comum por (muitas) vezes associa o SUS às classes economicamente inferiores. Mas acredite, ainda que você tenha um excelente plano de saúde privada, você é mais beneficiado pelo SUS do que imagina.
A qualidade e a higiene de vacinas, medicamentos, alimentos, cosméticos, dentre outros é controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que faz parte do SUS.
O SUS identifica e controla doenças epidemiológicas no país, trabalho importante para auxiliar no planejamento de distribuição de vacinas.
E por falar em vacina… As campanhas de vacinação em postos de saúde têm participação do SUS; além disso, atua em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para produzir vacinas e medicamentos.
Ele é o responsável, ainda, por planejar ações de saneamento básico em pequenos municípios do Brasil (excetuando-se aqueles em regiões metropolitanas). E muito mais.
Vamos conhecer então as diretrizes do SUS mais a fundo.
Conteúdo
Quais são as Diretrizes do SUS?
Como vimos, o SUS vai além do que muitos pensam. Infelizmente, por vezes observamos um abismo entre a teoria que pauta esse sistema e o que efetivamente ocorre.
Muitas pessoas lutam por atendimento rápido e de qualidade, às vezes precisando buscar na cidade vizinha, não onde moram.
Entra na lista de dificuldades enfrentadas a alta procura por atendimento, fato ligado à situação econômica de muitas famílias.
Embora não ignoremos a realidade da saúde pública brasileira, nos ateremos agora apenas às Diretrizes do SUS.
As diretrizes, junto com os princípios doutrinários de universalidade, equidade e integralidade, formam a base para que o sistema de saúde no Brasil seja organizado e funcione, ambos produtos de luta histórica e política pelos direitos dos cidadãos.
Resumidamente, entende-se os princípios da seguinte forma:
a) Princípio da Universalidade ou da Universalização: saúde como direito de todos e dever do Estado;
b) Princípio da Equidade: visa à diminuição das desigualdades, dando maior atenção onde há maior carência;
c) Princípio da Integralidade: considera os cidadãos do Brasil como um todo.
À luz desses princípios, tem-se as diretrizes, ou seja, os caminhos para que os objetivos do SUS sejam plenamente atendidos. Pela legislação do SUS, identificam-se as seguintes diretrizes:
a) Descentralização;
b) Regionalização e hierarquização;
c) Participação da comunidade.
Vamos conhecer com mais detalhes cada uma das três diretrizes do SUS.
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O que significa a diretriz de Descentralização do SUS?
De acordo com o texto da Constituição de 1988, o SUS deve estar organizado pela descentralização, com única direção em cada esfera de governo.
Por ser uma discussão antiga e que não dissocia história de política, essa diretriz merece atenção especial – afinal, quando se pensa em completa centralização tem-se a ideia de Estado totalitário, mas a completa descentralização poderia levar à dissolução do Estado.
Trata-se, na realidade, de meio para constituir-se um Estado federativo e para se organizar o sistema de saúde.
No que se refere ao SUS, por descentralização compreende-se distribuir poder político, responsabilidades e recursos da esfera federal às demais esferas.
O resultado foi uma direção do SUS em cada esfera:
- Esfera federal: Ministério da Saúde;
- Esfera estadual (estados e Distrito Federal): secretarias estaduais de saúde ou órgãos afins;
- Esfera municipal: secretarias municipais de saúde.
As atribuições comuns, as funções e as responsabilidades de cada esfera estão definidas na legislação do SUS (descrições mais genéricas e abrangentes) e em suas Normas Operacionais (texto que descreve mais especificamente a descentralização do SUS), também conhecidas como NOB-SUS.
Destacamos a NOB-96, que além de firmar funções e responsabilidades de cada esfera, determina o perfil do modelo assistencial do país, aperfeiçoando o SUS. Isso tudo é feito a partir das seguintes redefinições:
- Fluxos de financiamento e seus mecanismos, redução progressiva e contínua da remuneração por produtos de serviços e ampliação de transferências de caráter global;
- As funções de cada esfera, especialmente a questão da direção única;
- Os vínculos de serviço com os usuários, conferindo privilégio aos núcleos familiares e comunitários;
- A constância de acompanhamento, controle e avaliação do sistema de saúde público, valorizando resultados vindos de programações com desempenho de qualidade e critérios relacionados à epidemiologia;
- Instrumentos gerenciais para que municípios e estados assumam as posições de gestores do SUS, não mais de prestadores de serviços.
Merece destaque os mecanismos e estratégias regulamentadores e organizadores da chamada descentralização do SUS: são estabelecidas instâncias de representação, de monitoramento e de pacto firmado tanto política quanto administrativamente, a saber:
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
- Comissão Intergestores Bipartite (CIB) – responsável por estabelecer pactos entre municípios sob a coordenação da gestão do estado;
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT) – responsável por estabelecer pactos entre representantes do Ministério da Saúde, do Conass e do Conasems.
Observa-se, pois, que essa diretriz tem a ver com a incorporação dos princípios e objetivos do SUS em cada esfera governamental, e não com descentralização política.
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O que significa a diretriz de Regionalização e Hierarquização do SUS?
Pela lei 8.080, há necessidade de regionalizar e hierarquizar a rede de serviço. Tal diretriz relaciona-se à organização do sistema cujo foco deve recair na noção de território.
Cabe a ela determinar perfis populacionais, condições de vida, indiciadores epidemiológicos e suporte social norteadores das ações e serviços de saúde de que determinada região precisa.
Via essa concepção, chega-se a uma aproximação entre gestão municipal e problemas relacionados a problemas de saúde, de condição de vida e até mesmo de cultura presentes em distritos ou regiões do município.
Quanto mais próximo da população, maior a capacidade de o sistema identificar suas necessidades de saúde e maior poderá ser o meio de gerir o acesso e os serviços para essa população, eis a lógica.
A regionalização deve pautar-se na hierarquização dos níveis de complexidade que as necessidades de saúdes das pessoas demandam.
Assim, orientadas pelo princípio da integralidade (todos os cidadãos brasileiros vistos como um todo), as ações e os serviços de saúde devem estar organizados de ações de promoção e prevenção a ações mais complexas (internações, cirurgias, dentre outras).
Caso necessário, a organização do sistema pode até pedir uma rede de serviços para além dos limites municipais podendo, até, conveniar-se com outros municípios para suprir as demandas de saúde que seus habitantes têm.
Nesse caso, as instâncias do pacto estabelecido (como a CIB), a diretriz de descentralização participa para constituir a rede e estabelecer as estratégias de referência e contrarreferência intermunicipais.
Evidentemente, a hierarquização, entendida como a organização por nível de complexidade da rede de serviços, sinaliza uma dicotomia envolvendo o processo de trabalho em saúde: trabalho simples e trabalho complexo.
Isso tem relação com a reprodução da divisão social do trabalho, mas uma explicação mais cuidada sobre esse ponto extrapolaria os objetivos do texto.
Assim, terminamos o tocante à hierarquização afirmando que ela, ao identificar a complexidade do processo de trabalho em seus diversos ambientes, em essência estabelece os fluxos de organização necessários à organização e à orientação da rede de serviços existentes no SUS, seguindo o princípio da integralidade.
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O que significa a diretriz de Participação da Comunidade do SUS?
Esta diretriz do SUS deve-se à Reforma Sanitária Brasileira. No final da década de 70, trabalhadores da área da saúde, sanitaristas, movimentos sociais organizados e aqueles políticos comprometidos em fazer da saúde um direito, propuseram um sistema de saúde que fosse universal, integral e com participação social, juntamente com alguns dos pontos constituintes da legislação e da organização do SUS.
Já na VIII Conferência Nacional de Saúde (1986), a participação popular figura como um dos princípios a regerem o novo sistema nacional de saúde.
Tal participação no SUS teve suas instâncias regulamentadas através da Lei 8.142 de 1990, estando elas colegiadas em cada esfera governamental:
a) Conselhos de saúde: representados pelo Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, organizam-se de forma paritária, sendo metade composta por representantes de usuários e a outra metade por representantes da gestão, trabalhadores da saúde e prestadores privados.
Devem se reunir em caráter permanente de deliberativo para atuarem na formulação de políticas em suas áreas de atuação e no exercício do controle social sobre a execução, acompanhamento e avaliação das ações e políticas de saúde, incluindo os âmbitos financeiros e administrativos.
Cabe ao gestor do SUS de cada esfera homologar as decisões dos conselhos. O Conass e Conasems participam também do Conselho Nacional de Saúde
b) Conferências de saúde: devem se reunir, em cada esfera governamental, de 4 em 4 anos com representantes dos diversos segmentos sociais e podem ser convocadas tanto pelo Executivo quanto em caráter extraordinários pelos conselhos ou pela própria conferência. Elas têm o objetivo de avaliar como está a saúde em suas áreas, propondo orientações para formular políticas.
A participação da comunidade é, pois, instrumento social reconhecido e instituído formalmente no SUS e importante, ainda, para o desenvolvimento da democracia brasileira.
Vídeo-aulas sobre Princípios e Diretrizes do SUS
Confira abaixo uma seleção especial de vídeos sobre o assunto:
- Os princípios do SUS – aprendendo com exemplos
- Sistema Público de Saúde: conceitos, princípios e diretrizes, direitos dos usuários, ações e programas
Considerações Finais
Ensinamos nesta matéria todos os detalhes das diretrizes do SUS, a saber:
- Descentralização.
- Regionalização e hierarquização.
- Participação da comunidade.
O Sistema Único de Saúde é um grande marco na história brasileira, resultado de luta a favor de pautas igualitárias.
Além disso, vimos sua singularidade quando comparado a demais sistemas de saúde pelo mundo, como o americano. Falamos, ainda, sobre o amplo campo de atuação do SUS e como ele impacta na vida dos brasileiros.
Apesar se seus princípios e diretrizes para garantir um papel de excelência do SUS, sabemos que infelizmente há diversos fatores (de longa data) impedindo que a realidade corresponda à sua teoria.
Esperamos com este artigo que as pessoas tenham maior dimensão do quanto se beneficiam do SUS.
E que, mais informados sobre as atribuições do SUS e cientes do papel fundamental de seus princípios e diretrizes (principalmente em um país com desigualdades sociais como o Brasil), todos os cidadãos juntem-se à sua defesa. O SUS é um direito e uma luta de todos!
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